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Despacho 26348/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no SDG Dr. Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti

Texto do documento

Despacho 26348/2008

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Subdirector-Geral, Dr. Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti as minhas competências de:

1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência:

a) Do Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos;

b) Do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informática e Comunicação;

1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos funcionários dos serviços que coordena;

1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e funcionários dos serviços que coordena;

1.4 - Autorização da inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.5 - Autorização da prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, por parte dos funcionários dos serviços que coordena;

1.6 - Autorização da recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;

1.7 - Autorização da reversão do vencimento de exercício a favor dos funcionários que substituam o ausente;

1.8 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.9 - Autorização das despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 25 000 nos termos do n.º 1, artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

1.10 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto de 2008;

1.11 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 26143/2007, de 31 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2007, subdelego as seguintes competências para:

2.1 - Aprovar os programas e provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Assinar a correspondência relativa aos actos previstos no ponto 24 do despacho referido no n.º 2.

3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo referido Subdirector-Geral, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 17 de Maio de 2007, até à publicação do presente despacho.

6 de Outubro de 2008. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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