1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Subdirector-Geral, Dr. Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti as minhas competências de:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência:
a) Do Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos;
b) Do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informática e Comunicação;
1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos funcionários dos serviços que coordena;
1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e funcionários dos serviços que coordena;
1.4 - Autorização da inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.5 - Autorização da prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, por parte dos funcionários dos serviços que coordena;
1.6 - Autorização da recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
1.7 - Autorização da reversão do vencimento de exercício a favor dos funcionários que substituam o ausente;
1.8 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.9 - Autorização das despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 25 000 nos termos do n.º 1, artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
1.10 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto de 2008;
1.11 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 26143/2007, de 31 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2007, subdelego as seguintes competências para:
2.1 - Aprovar os programas e provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.2 - Assinar a correspondência relativa aos actos previstos no ponto 24 do despacho referido no n.º 2.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo referido Subdirector-Geral, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 17 de Maio de 2007, até à publicação do presente despacho.
6 de Outubro de 2008. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.