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Edital 1026/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Publicitação na 2.ª série do Diário da República da desafectação do domínio público para o domínio privado do Município de Ourique de uma parcela de terreno com a área de 548,39m2, a integrar no Loteamento Industrial do Rossio do Poço, em Ourique

Texto do documento

Edital 1026/2008

Desafectação do domínio público para o domínio privado do Município

Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo. 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Ourique, em sessão ordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2008, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária do Órgão realizada em 24 de Setembro de 2008, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do Município de Ourique de uma parcela de terreno com a área de 548,39m2, a integrar no Loteamento Industrial do Rossio do Poço, que possibilita uma área edificável de 191,94m2 e ficará designado por lote n.º 14 do Alvará de Loteamento Urbano n.º 1/91, de 10.04.1991, devidamente identificado na planta afixada no Edifício Municipal - Divisão de Obras e Urbanismo, onde poderá ser apreciada.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

13 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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