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Aviso 25287/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura de processo de selecção destinado à contratação em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado de um leitor cobrador de consumos

Texto do documento

Aviso 25287/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que se encontra aberto processo de selecção destinado à contratação em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado de um Leitor Cobrador de Consumos do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.

2 - O presente concurso foi antecedido do procedimento destinado ao reinicio de funções do pessoal em situação de mobilidade, publicado na Bolsa de Emprego Público no dia 18 de Julho de 2008 e que ficou deserto por não apresentação de qualquer candidatura.

3 - A remuneração base corresponde é a prevista no Anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para o 1.º escalão do respectivo posto de trabalho, sem prejuízo dos suplementos a que legalmente haja lugar.

4 - O local de trabalho é todo o Concelho de Ferreira do Zêzere, sem prejuízo de necessidades da entidade empregadora poderem exigir deslocações a outras localidades.

5 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação deste aviso.

6 - São requisitos de admissão ao concurso os seguintes:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir a escolaridade obrigatória;

Ter cumprido, quando exigíveis, os deveres militares ou de serviço cívico;

Não estar inibido ou interdito para o exercício de funções públicas;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leias de vacinação obrigatória.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos destes requisitos desde que os candidatos declarem possuir os mesmos, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal ou enviadas pelo correio com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar a identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data da emissão e arquivo de identificação, número de contribuinte e morada de residência) e a referência ao processo de selecção a que o candidato concorre.

9 - São métodos de selecção a prestação de uma prova prática, avaliação curricular e a entrevista de selecção, sendo a classificação final dos candidatos obtida pela média aritmética das classificações alcançadas em cada método de selecção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - A prova prática de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos exigíveis aos candidatos adequados ao exercício da função a desempenhar, consistindo na execução de uma ou mais tarefas que integram o conteúdo funcional da categoria de Leitor Cobrador de Consumos.

11 - O resultado da avaliação curricular será alcançado através dos seguintes métodos e critérios de avaliação: Habilitações Literárias, Experiência Profissional e Formação Profissional.

12 - São critérios de avaliação da prova de entrevista os seguintes: Motivação para o desempenho da função; Capacidade de resolução de problemas e Capacidade de expressão e fluência verbal.

13 - A avaliação do mérito dos candidatos será efectuada por uma comissão especializada já constituída nesta data.

2 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

300798672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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