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Aviso 25276/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Projecto de Regulamento de Taxas

Texto do documento

Aviso 25276/2008

Jerónimo José Correia dos Loios, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada dia 30 de Setembro de 2008, deliberou submeter à apreciação pública o "Projecto de Regulamento de Taxas", incluindo a "Tabela de Taxas Administrativas", a "Tabela de Taxas de Urbanismo" e os "Modelos de Fundamentação Económico-financeira das Taxas", que dele fazem parte integrante.

Durante um período de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os citados documentos encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Divisão Administrativa Financeira, na Divisão de Administração Urbanística e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, das 09H00 às 17H00, nas Juntas de Freguesia, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-arraiolos.pt), podendo, durante esse prazo, apresentar por escrito, observações, reclamações ou sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, ou ainda por fax n.º 266490257 ou por e-mail geral@cm-arraiolos.pt.

Para constar se publica o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

7 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Lóios.

300814247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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