Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, aplicado a administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17/10 torna-se publico que, por meu despacho de 30.09.2008, foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo dos artigos 139.º a 142.º do Código do Trabalho, com as especificidades constantes da Lei 23/04, de 22/06, com inicio em 01/10/08, pelo prazo de três anos, com os seguintes trabalhadores:
Susana Marisa Pancha Cunha, Carla Sofia Pires Tome e Ângela Emília Pires Jacob para exercerem as funções de educadoras de infância, do grupo de pessoal Técnico Superior, índice 400, correspondente a 1.334,43 euros - mil, trezentos e trinta e quatro euros e quarenta e três cêntimos - ilíquidos mensais;
Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, para exercer as funções de Técnico Superior de Educação - Professor de Matemática e Ciências - grupo de pessoal Técnico Superior, índice 400, correspondente a 1.334,43 euros - mil, trezentos e trinta e quatro euros e quarenta e três cêntimos - ilíquidos mensais;
Sónia Maria Teixeira Vieira, para exercer as funções de Técnico Profissional de Turismo, do grupo de pessoal Técnico Profissional, índice 199, correspondente a 663,88 euros - seiscentos e sessenta e três euros e oitenta e oito cêntimos;
7 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.
300822169