Rectificação 2274/2008, de 20 de Outubro
Rectificação referente à licença sem vencimento da enfermeira Idalina Nunes
Rectificação 2274/2008
Por ter sido publicado com inexactidão a deliberação 2609/2008, inserta no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 2008, rectifica-se que onde se lê «Maria Idalina Sousa Nunes, enfermeira graduada do quadro deste Hospital - autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início 1 de Agosto de 2008» deve ler-se «Maria Idalina Sousa Nunes, enfermeira graduada do quadro deste Hospital - autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início 1 de Setembro de 2008».
8 de Outubro de 2008. - A Chefe de Repartição, Maria Noémia R. Sequeira Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1712230.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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