Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 3.ª Adenda ao contrato 7/2001 em anexo, relativo à requalificação urbana dos espaços públicos de Tomar.
10 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.
ANEXO
Contrato-programa
«Requalificação Urbana dos Espaços Públicos de Tomar»
Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro
3.ª Adenda
Em 27 de Junho de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), e o Município de Tomar, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 4 de Dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado pelas adendas outorgadas em 10 de Fevereiro de 2003 e em 3 de Dezembro de 2004.
Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos informação n.º 023/2008, de 11 de Junho de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 20 de Junho de 2008.
Assim as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:
Cláusula 1.ª
A cláusula 1.ª do contrato-programa n.º 07/2001 passa a ter a seguinte redacção:
Cláusula 1.ª
[...]
1 - Constitui objecto do presente contrato a Requalificação Urbana de Espaços Públicos da Cidade de Tomar, cujas acções a desenvolver neste âmbito se identificam no anexo que integra a presente adenda, o qual substitui o anexo ao contrato anterior, cujo investimento elegível ascende a 8 212 866 (euro).
Cláusula 2.ª
A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 07/2001 passa a ter a seguinte redacção:
Cláusula 2.ª
[...]
O presente contrato produz efeitos até 2008, prazo ao qual corresponde a conclusão do projecto.
Cláusula 3.ª
O número 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 07/2001 passa a ter a seguinte redacção:
Cláusula 4.ª
[...]
1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do Município de Tomar com a execução das acções previstas na presente adenda, até ao montante de 2 640 885 (euro), a que corresponde uma comparticipação financeira de aproximadamente 32% face ao investimento global previsto na cláusula 1.ª, assim distribuída:
Ano de 2001 - (euro) 1 042 488
Ano de 2003 - (euro) 277 891
Ano de 2006 - (euro) 730 857
Ano de 2008 - (euro) 589 649
27 de Junho de 2008. - O Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Vítor Campos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.
ANEXO
Requalificação Urbana de espaços públicos da Cidade de Tomar
Projecto Cidade-Viva e Ciência-VIVA
Parque do Mouchão e Várzea Pequena
Estádio e Envolvente
Pavilhão Municipal e Estacionamento Dissuasor
Ponte Pedonal Lagares d'El Rei