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Despacho 26200/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

2.ª adenda ao contrato n.º 10/2001 relativo à requalificação urbana e ambiental do Choupal e Ermida/Margens do Rio Sizandro entre Pontes - Pátreo Alfazema - Castelo - Núcleo Histórico - Torres Vedras

Texto do documento

Despacho 26200/2008

Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 2.ª Adenda ao contrato 10/2001 em anexo, relativo à requalificação urbana e ambiental do Choupal e Ermida/Margens do Rio Sizandro entre Pontes - Pátio Alfazema - Castelo - Núcleo Histórico - Torres Vedras.

10 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.

ANEXO

Contrato-Programa de Requalificação Urbana e Ambiental do Choupal e Ermida/Margens do Rio Sizandro entre Pontes - Pátio Alfazema - Castelo - Núcleo Histórico - Torres Vedras.

Contrato 10/2001

Processo LVT-006/L2/01

Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro

2.ª Adenda

Em 19 de Agosto de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e a Câmara Municipal de Torres Vedras, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 5 de Dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, alterado pela adenda de 10 de Fevereiro de 2003.

Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos da informação n.º 032/2008, de 11 de Julho de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 8 de Agosto 2008.

Assim as partes acordam o seguinte:

Cláusula Única

As cláusulas 2.ª e 4.ª do contrato-programa n.º 10/2001 passam a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 2.ª

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao ano de 2010.

Cláusula 4.ª

1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do município de Torres Vedras com a execução das acções inseridas no Contrato-Programa, no valor de (euro) 5 005 437, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 72 % face ao investimento global, o qual ascende a (euro) 6 907 722.

2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:

Ano de 2001 - (euro) 1 251 359;

Ano de 2008 - (euro) 1 118 218;

Ano de 2010 - (euro) 2 635 860.»

19 de Agosto de 2008. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Presidente, António Fonseca Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Torres Vedras, o Presidente da Câmara, Carlos Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Não tem documento Em vigor 2001-02-20 - CONTRATO 10/2001 - SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Contraro ARAAL de coordenação técnico-financeira na realização dos trabalhos relativos à elaboração de projectos de infra-estruturas da Urbanização de Santa Rita, freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória, destinados à construção de fogos para habitação social no concelho da Praia da Vitória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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