Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 2.ª Adenda ao contrato 10/2001 em anexo, relativo à requalificação urbana e ambiental do Choupal e Ermida/Margens do Rio Sizandro entre Pontes - Pátio Alfazema - Castelo - Núcleo Histórico - Torres Vedras.
10 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.
ANEXO
Contrato-Programa de Requalificação Urbana e Ambiental do Choupal e Ermida/Margens do Rio Sizandro entre Pontes - Pátio Alfazema - Castelo - Núcleo Histórico - Torres Vedras.
Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro
2.ª Adenda
Em 19 de Agosto de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e a Câmara Municipal de Torres Vedras, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 5 de Dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, alterado pela adenda de 10 de Fevereiro de 2003.
Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos da informação n.º 032/2008, de 11 de Julho de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 8 de Agosto 2008.
Assim as partes acordam o seguinte:
Cláusula Única
As cláusulas 2.ª e 4.ª do contrato-programa n.º 10/2001 passam a ter a seguinte redacção:
«Cláusula 2.ª
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao ano de 2010.
Cláusula 4.ª
1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do município de Torres Vedras com a execução das acções inseridas no Contrato-Programa, no valor de (euro) 5 005 437, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 72 % face ao investimento global, o qual ascende a (euro) 6 907 722.
2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2001 - (euro) 1 251 359;
Ano de 2008 - (euro) 1 118 218;
Ano de 2010 - (euro) 2 635 860.»
19 de Agosto de 2008. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Presidente, António Fonseca Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Torres Vedras, o Presidente da Câmara, Carlos Miguel.