Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 3.ª Adenda ao contrato 6/2001 em anexo, relativo ao incremento e valorização de espaços públicos urbanos da cidade de Chaves.
10 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.
ANEXO
Contrato-programa
«Incremento e Valorização de Espaços Públicos Urbanos da Cidade de Chaves»
Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro
3.ª Adenda
Em 13 de Agosto de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR NORTE) e o Município de Chaves, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 30 de Novembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado pela adenda de 10 de Fevereiro de 2003 e pela adenda de 17 de Novembro de 2005.
Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos da informação n.º 031/2008, de 8 de Julho de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 25 de Julho de 2008.
Assim as partes acordam o seguinte:
Clausula Única
A cláusula 2.ª e a cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 6/2001 passam a ter a seguinte redacção:
Cláusula 2.ª
[...]
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao ano de 2008.
Cláusula 4.ª
[...]
1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do Município de Chaves com a execução das acções inseridas no Contrato-Programa, no valor de (euro) 4 489 181, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 83% face ao investimento global, o qual ascende a (euro) 5 393 500.
2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2001 - (euro) 1 042 488
Ano de 2005 - (euro) 2 244 591
Ano de 2008 - (euro) 1 202 102
13 de Agosto de 2008. - O Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, em substituição, Manuel Pinheiro. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Carlos Lage. - O Presidente da Câmara, João Batista.