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Despacho 26199/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

3.ª adenda ao contrato n.º 6/2001, relativo ao «Incremento e valorização de espaços públicos urbanos da cidade de Chaves»

Texto do documento

Despacho 26199/2008

Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 3.ª Adenda ao contrato 6/2001 em anexo, relativo ao incremento e valorização de espaços públicos urbanos da cidade de Chaves.

10 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.

ANEXO

Contrato-programa

«Incremento e Valorização de Espaços Públicos Urbanos da Cidade de Chaves»

Contrato 6/2001

Processo NOR-014/L2/01

Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro

3.ª Adenda

Em 13 de Agosto de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR NORTE) e o Município de Chaves, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 30 de Novembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado pela adenda de 10 de Fevereiro de 2003 e pela adenda de 17 de Novembro de 2005.

Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos da informação n.º 031/2008, de 8 de Julho de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 25 de Julho de 2008.

Assim as partes acordam o seguinte:

Clausula Única

A cláusula 2.ª e a cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 6/2001 passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula 2.ª

[...]

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao ano de 2008.

Cláusula 4.ª

[...]

1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do Município de Chaves com a execução das acções inseridas no Contrato-Programa, no valor de (euro) 4 489 181, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 83% face ao investimento global, o qual ascende a (euro) 5 393 500.

2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:

Ano de 2001 - (euro) 1 042 488

Ano de 2005 - (euro) 2 244 591

Ano de 2008 - (euro) 1 202 102

13 de Agosto de 2008. - O Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, em substituição, Manuel Pinheiro. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Carlos Lage. - O Presidente da Câmara, João Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Não tem documento Em vigor 2001-02-13 - CONTRATO 6/2001 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE

    Contrato ARAAL de colaboração financeira na realização do projecto de electrificação da zona envolvente à Igreja do Senhor Bom Jesus, do Adro Nossa Senhora do Rosário e do campo de futebol, na freguesia de de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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