Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 26191/2008, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autorizada a licença sem vencimento de longa duração a António Carlos Tonel da Costa, guarda prisional

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26191/2008

Por despacho de 8 de Maio de 2008, da Directora-Geral, no uso de competência delegada, António Carlos Tonel Costa, guarda, de nomeação definitiva, da carreira de pessoal do corpo da guarda prisional, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, escalão 1, índice 124, foi autorizado a iniciar a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 13 de Maio de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Setembro de 2008. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda