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Aviso (extracto) 25243/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Autorização da recuperação do vencimento de exercício perdido à funcionária Maria Antónia Pássaro Bragada, técnica de informática, respeitante a 5 dias (de 25 a 29 de Agosto de 2008)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25243/2008

Nos termos do n.º 6 do artigo. 29.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, e por meu despacho de 10 de Setembro de 2008, faz-se público que foi autorizada, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido à funcionária Maria Antónia Pássaro Bragada, técnica de informática do quadro de pessoal privativo do Governo Civil do Distrito de Bragança, por 5 dias (25 a 29 de Agosto de 2008) por faltas ao serviço devidamente justificadas por atestado médico.

10 de Outubro de 2008. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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