Aviso (extracto) 25243/2008, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Bragança
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Fonte: Diário da República n.º 203/2008, Série II de 2008-10-20.
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Data:
2008-10-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização da recuperação do vencimento de exercício perdido à funcionária Maria Antónia Pássaro Bragada, técnica de informática, respeitante a 5 dias (de 25 a 29 de Agosto de 2008)
Aviso (extracto) n.º 25243/2008
Nos termos do n.º 6 do artigo. 29.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, e por meu despacho de 10 de Setembro de 2008, faz-se público que foi autorizada, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido à funcionária Maria Antónia Pássaro Bragada, técnica de informática do quadro de pessoal privativo do Governo Civil do Distrito de Bragança, por 5 dias (25 a 29 de Agosto de 2008) por faltas ao serviço devidamente justificadas por atestado médico.
10 de Outubro de 2008. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1711975.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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