Portaria 433/2004
de 26 de Abril
Pela Portaria 722-R2/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Terra Velha a zona de caça associativa da Terra Velha (processo 1227-DGF), situada no município de Vila Franca de Xira, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Terra Velha (processo 1227-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Franca de Xira, com a área de 261 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004.