Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Certo
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º l, al. b) do artigo 34 do Dec. Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do Dec. Lei 409/91, de 17 de Outubro, foram celebrados os seguintes Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, válidos por um ano:
Por Despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração de 13 de Agosto de 2008, ratificado em reunião do Conselho de Administração de 12 de Setembro de 2008 com Sérgio Miguel Morgado Marques, na categoria de Canalizador, do grupo de pessoal operário qualificado, escalão 1, índice 142, a que corresponde o vencimento de 473.73 (euro); O mesmo contrato teve início a 18 de Agosto de 2008.
Por Despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração de 1 de Agosto de 2008, ratificado em reunião do Conselho de Administração de 12 de Setembro de 2008 com Maria Luísa Saraiva Neto Carvalhinho, na categoria de Auxiliar Administrativa, do grupo de pessoal Auxiliar, escalão 1, índice 128, a que corresponde o vencimento de 427.02 (euro); O mesmo teve inicio a 1 de Agosto de 2008.
Por Deliberação do Conselho de Administração de 12 de Setembro de 2008, com Maria de Fátima Martins Sampaio de Oliveira Cariano, na categoria de Assistente Administrativa, do grupo de pessoal Administrativo, escalão 1, índice 199, a que corresponde o vencimento de 663.88 (euro); O mesmo teve inicio a 24 de Setembro de 2008.
Todos os contratos foram efectuados com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004 de 22 de Junho, para desempenhar funções nestes Serviços.
As contratações em causa, não necessitam de ir a Visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g), do artigo 114.º, n.º 3, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
24 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.
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