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Aviso 25162/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Fafe Francisco Maria Ribeiro

Texto do documento

Aviso 25162/2008

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Fafe, Francisco Maria Ribeiro, delega nos adjuntos, em regime de substituição, Manuel António Pêra Fernandes, Luís Gonzaga Monteiro Pereira Leite e João Manuel Gonçalves Teixeira e no tesoureiro de finanças 1 Avelino Novais de Freitas as competências que a seguir se indicam:

I - Chefia das Secções

1.ª Secção (Rendimento e Despesa) - chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição, Luís Gonzaga Monteiro Pereira Leite, TAT 1;

2.ª Secção (Património) - adjunto de chefe de finanças, em regime de substituição, João Manuel Gonçalves Teixeira, TAT 1;

3.ª Secção (Justiça Tributária) - chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição, Manuel António Pêra Fernandes, TAT 1;

4.ª Secção (Cobrança) - Avelino Novais Freitas, TF 1.

II - Competências de carácter geral - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto-Lei 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar dos funcionários, compete:

Verificar e controlar os serviços para que sejam cumpridos os prazos legalmente fixados ou hierarquicamente determinados e sejam cumpridas as metas previstas nos planos de actividades;

Providenciar pela prontidão e melhoria da qualidade no atendimento dos utentes do serviço;

Proferir despachos de mero expediente;

Assinar a correspondência expedida, à excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ou a entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

Decidir os pedidos de pagamento das coimas com redução nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT);

Assinar os mandados de notificação pessoal e as que devam ser efectuadas por via postal;

Instruir, informar e dar pareceres sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;

Instruir e informar os recursos hierárquicos;

Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção e assegurar a remessa atempada às entidades destinatárias;

Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

Controlar a assiduidade dos funcionários afectos às suas secções;

Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidões e cadernetas prediais;

Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secção.

III - Competências específicas:

1.ª Secção - ao CFA (em regime de substituição) Luís Gonzaga Monteiro Pereira Leite, TAT 2, compete:

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos e actos necessários à execução e fiscalização do mesmo imposto, incluindo a análise e recolha da informação para o sistema informático;

Coordenar e controlar o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) promovendo todos os actos e procedimentos necessários à execução dos mesmos, incluindo a recolha prévia e digitação das declarações e relações atribuídas ao serviço por determinação superior;

Orientar e controlar a recepção, visualização e loteamento das declarações, e remessa das mesmas aos diversos serviços de finanças e centros de recolha;

Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, mantendo a conta corrente devidamente actualizada;

Orientar, coordenar e controlar a instrução dos processos de reclamação graciosa, que tenham por objecto liquidações de IRS e IVA, elaborando quando possível a proposta de decisão, conforme n.º 2 do artigo 73.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

Coordenar, orientar e controlar os procedimentos de registo dos documentos de cobrança emitidos pelo SF, bem como a averbamento do pagamento e detecção de receitas que não se mostrem pagas;

Coordenar e controlar todo o serviço do módulo «Actividade» do cadastro único;

Promover, orientar e controlar a execução dos mapas n.os 15-G1 e 15-G2 e restantes mapas relacionados com o plano de actividades;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente o mapa da ADSE, elaboração do plano anual de férias, nota mensal de faltas e licenças dos funcionários, verificação domiciliária de doença, e pedidos de apresentação a junta médica, exceptuando a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias.

2.ª Secção - ao CFA em regime de substituição João Manuel Gonçalves Teixeira, TAT 2, compete:

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os actos com o mesmo relacionado, nomeadamente conferência e assinatura dos termos de liquidação e respectivos averbamentos;

Praticar todos os actos respeitantes ao imposto do selo devido sobre as transmissões gratuitas de bens (IS) ou com ele relacionados;

Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto municipal sobre imóveis (IMI), ou com ele relacionado, incluindo a decisão de todas as reclamações apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do IMI;

Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações de prédios;

Fiscalizar e controlar as liquidações de IMI de anos anteriores;

Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção IMI, decidindo aqueles cuja competência pertença ao chefe do serviço de finanças, bem como os pedidos de não sujeição, procedendo aos seus averbamentos, fiscalização e recolha para o sistema informático;

Orientar, coordenar e controlar a instrução dos processos de reclamação graciosa, que tenham por objecto liquidações de IMI, IS e IMT, elaborando quando possível a proposta de decisão, conforme n.º 2 do artigo 73.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

Coordenar e controlar, até à sua extinção, todos os serviços respeitantes ao imposto municipal de sisa, imposto sobre as sucessões e doações e contribuição autárquica, praticando todos os actos com os mesmos relacionados;

Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários e serviços locais de finanças, bem como as relações de óbitos;

Promover a extracção de cópias para a avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como de móveis quando tal se mostre necessário;

Fiscalizar o serviço de avaliações, incluindo segundas avaliações e inquilinato, bem como o pagamento aos louvados quando as despesas de avaliação fiquem a cargo dos contribuintes;

Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direcção-Geral do Património do Estado e da Direcção de Finanças de Braga, respeitantes ao património dos bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na conservatória de registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais, e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

Elaborar as folhas dos salários e documentação relacionada com os transportes dos louvados;

Despachar os pedidos das segundas vias das cadernetas prediais;

Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído ao serviço de finanças;

Coordenar e controlar a organização e funcionalidade de todo o arquivo em geral;

Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição das certidões;

Substituir o chefe de finanças nos seus impedimentos legais, quando o adjunto António Manuel Pêra Fernandes se encontrar impedido.

3.ª Secção - ao CFA em regime de substituição Manuel António Pêra Fernandes, TAT2, compete:

Assinar despachos de registo e autuação dos processos de execução fiscal;

Orientar, coordenar e controlar o andamento dos processos de execução fiscal e praticar nos mesmos todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço de finanças, com excepção das decisões de marcação de vendas, designação da modalidade da venda, fixação dos valores base para a venda, abertura das propostas em carta fechada e apreciação e fixação das garantias.

Assinar mandados passados em meu nome, nas condições e limites referidos na alínea anterior;

Assinar mandados de citação, quer pessoais quer a efectuar por via postal;

Mandar autuar os incidentes de oposição, reclamação de créditos e embargos de terceiro, e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal competente das petições de impugnação e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes, com excepção da revogação parcial ou total do acto impugnado, controlando o cumprimento exacto do disposto no n.º 3.º do artigo 103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

Orientar, controlar e coordenar o andamentos dos processo de contra ordenação, dirigir a instrução e investigação dos mesmos, praticando todos os actos respeitantes ou com eles relacionados, excluindo a decisão de aplicação das coimas e o afastamento excepcional das mesmas.

Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho;

Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e ainda as notificações pessoais;

Coordenar e controlar a recepção e aplicação de cheques remetidos por qualquer entidade;

Coordenar e controlar a aplicação informática «sistema de restituições e pagamentos» relativa a reembolsos disponibilizados e depósitos efectuados;

Promover a controlar a elaboração de todos os mapas respeitantes à justiça tributária exigidos pelo plano de actividades;

Substituir o chefe do serviço nos seus impedimentos legais.

4.ª Secção - ao TF1 Avelino Novais Freitas compete:

O recebimento e controlo dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo da lei de arrendamento urbano (RAU), bem como os celebrados ao abrigo da lei de arrendamento rural, sua organização e arquivo, e o confronto dos mesmos com as bases de dados de obrigações declarativas dos correspondentes sujeitos passivos, constantes do sistema central do IR;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto único de Circulação, praticando todos os actos necessários a ele respeitantes, incluindo a concessão de isenções, quando da competência do chefe do serviço de finanças;

Despachar e proceder à distribuição de certidões que eventualmente sejam atribuídas à secção de cobrança, de conformidade com os critérios que forem estabelecidos;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo «Identificação» do cadastro único;

Coordenar e controlar o pagamento das guias de reposições não abatidas nos pagamentos, procedendo às necessárias notificações e à afectação da receita às respectivas entidades;

Orientar, coordenar e controlar a instrução dos processos de reclamação graciosa, que tenham por objecto liquidações de IUC, IMSV, IC/ICa, elaborando quando possível a proposta de decisão, conforme n.º 2 do artigo 73.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

Tendo em conta o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:

Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho, e

Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 23 de Junho de 2008.

Em todos os actos praticados por delegação de competências, os delegados farão menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, despacho de 23 de Junho de 2008», seguida da identificação do Diário da República em que o mesmo for publicado.

23 de Junho de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Fafe, Francisco Maria Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-25 - Decreto-Lei 42/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Institui os prémios anuais da Academia Nacional de Belas-Artes.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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