de 9 de Maio
Considerando a necessidade de prestar assistência consular mais efectiva aos portugueses residentes nos departamentos de Meuse, Moselle e Meurthe-et-Moselle, cujo número tem aumentado nos últimos anos de modo a tornar insuficiente a acção do Consulado de Portugal em Nancy, até agora meramente honorário;Tendo em vista o artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O Consulado honorário de Portugal em Nancy passa a ter a categoria de consulado de 2.ª classe.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 30 de Abril de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.