Aviso 25153/2008, de 16 de Outubro
Licença sem vencimento para Leonel Custódio Ferreira
Aviso 25153/2008
Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Setembro de 2008, concedi Licença Sem Vencimento por um ano, nos termos do n.º 1, do artigo. 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao Motorista de Ligeiros desta Junta de Freguesia - Leonel Custódio Ferreira, com efeitos reportados a 01 de Outubro de 2008.
3 de Outubro de 2008. - O Presidente, António Eduardo Guerreiro da Silva.
300816637
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1711129.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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