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Aviso 25153/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento para Leonel Custódio Ferreira

Texto do documento

Aviso 25153/2008

Licença sem vencimento

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Setembro de 2008, concedi Licença Sem Vencimento por um ano, nos termos do n.º 1, do artigo. 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao Motorista de Ligeiros desta Junta de Freguesia - Leonel Custódio Ferreira, com efeitos reportados a 01 de Outubro de 2008.

3 de Outubro de 2008. - O Presidente, António Eduardo Guerreiro da Silva.

300816637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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