Estrutura e organização dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal (alteração). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Vendas Novas deliberou, em sessão de 30 de Setembro de 2008, aprovar a 14.ª alteração ao quadro de pessoal, conforme proposta desta Câmara Municipal aprovada em reunião de 17 de Setembro de 2008, em conformidade com as disposições dos Decretos-Leis n.º s 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, que a seguir se menciona:
(ver documento original)
Lugares criados por grupos de pessoal:
Operário: 6
Total: 6
Lugares extintos por grupo de pessoal:
Auxiliar: 6
Operário: 2
Total:8
8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.