A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 25144/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Reclassificação profissional do funcionário António Fernando Magalhães Calçada para a categoria de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 25144/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 30 de Setembro de 2008, foi reclassificado o funcionário abaixo indicado, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, por se encontrar abrangido pelo disposto na alínea e), do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

António Fernando Magalhães Calçada, Auxiliar de Serviços Gerais (Auxiliar), escalão 1, índice 128, reclassificado para Assistente Administrativo (Administrativo), escalão 1, índice 199.

Mais se torna público que o interessado deverá aceitar posse do lugar respectivo, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

300819901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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