Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1017/2008, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Desafectação de parcelas de terreno de domínio público municipal para domínio privado municipal, com vista à alteração do alvará de loteamento urbano n.º 19/1978

Texto do documento

Edital 1017/2008

Desafectação de parcelas de terreno de domínio público municipal para domínio privado municipal, com vista à alteração do alvará de loteamento urbano n.º 19/1978

António Jorge Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e no disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária realizada em 29 de Setembro de 2008, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 29 de Agosto de 2008, deliberou reconhecer a não utilidade pública das parcelas de terreno com a área total de 825 m2 cedidas ao município por força da especificação "quarta" do alvará de licenciamento de loteamento urbano n.º 19/1978, bem como aprovar a desafectação das mesmas do domínio público para integração no domínio privado municipal, para posterior alienação, como complemento dos lotes contíguos, numerados de 205 a 214 e apenas como uso para espaços verdes. Os documentos que constituem o processo da desafectação poderão ser consultados na Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo.

Para constar e legais efeitos se publica o presente edital, cujo teor será também publicado num jornal local.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda