Desafectação de parcelas de terreno de domínio público municipal para domínio privado municipal, com vista à alteração do alvará de loteamento urbano n.º 19/1978
António Jorge Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e no disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária realizada em 29 de Setembro de 2008, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 29 de Agosto de 2008, deliberou reconhecer a não utilidade pública das parcelas de terreno com a área total de 825 m2 cedidas ao município por força da especificação "quarta" do alvará de licenciamento de loteamento urbano n.º 19/1978, bem como aprovar a desafectação das mesmas do domínio público para integração no domínio privado municipal, para posterior alienação, como complemento dos lotes contíguos, numerados de 205 a 214 e apenas como uso para espaços verdes. Os documentos que constituem o processo da desafectação poderão ser consultados na Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo.
Para constar e legais efeitos se publica o presente edital, cujo teor será também publicado num jornal local.
8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.