A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 409/2004, de 22 de Abril

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Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa de Lamas de Mouro (processo n.º 1990-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, município de Melgaço.

Texto do documento

Portaria 409/2004
de 22 de Abril
Pela Portaria 338/98, de 2 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Lamas de Mouro a zona de caça associativa de Lamas de Mouro (processo 1990-DGF), situada no município de Melgaço, com a área de 2862 ha, e não 2900 ha como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 2 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Lamas de Mouro (processo 1990-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, município de Melgaço, com a área de 2862 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 26 de Março de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-02 - Portaria 338/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita os regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Laboreiro e Lamas do Monte, município de Melgaço, que constam da planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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