Portaria 409/2004
de 22 de Abril
Pela Portaria 338/98, de 2 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Lamas de Mouro a zona de caça associativa de Lamas de Mouro (processo 1990-DGF), situada no município de Melgaço, com a área de 2862 ha, e não 2900 ha como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 2 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Lamas de Mouro (processo 1990-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, município de Melgaço, com a área de 2862 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 26 de Março de 2004.