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Portaria 408/2004, de 22 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Encarnação (processo n.º 645-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Encarnação, município de Mafra.

Texto do documento

Portaria 408/2004

de 22 de Abril

Pela Portaria 580/91, de 28 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 955/94 e 878/97, respectivamente de 26 de Outubro e de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Barrilense e ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Encarnação a zona de caça associativa da Encarnação (processo 645-DGF), situada no município de Mafra, com a área de 1612,6890 ha, válida até 28 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Encarnação (processo 645-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Encarnação, município de Mafra, com a área de 1344 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 268,6890 ha.

2.º É revogada a Portaria 564/2003, de 16 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/04/22/plain-171108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Portaria 580/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA ENCARNAÇÃO, CONCELHO DE MAFRA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-16 - Portaria 564/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de nove meses o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Encarnação (processo nº 645-DGF) até à publicação da respectiva portaria de renovação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-04 - Portaria 1312/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Encarnação, renovada pela Portaria n.º 408/2004, de 22 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Encarnação, município de Mafra, e na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo n.º 645-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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