Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 60.º e do n.º 5 do artigo 58.º, ambos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, delego:
1 - Nos membros do Conselho Directivo, relativamente aos colaboradores integrados em serviços situados nas respectivas áreas de actuação, de acordo com a distribuição estabelecida na deliberação 87/2007 do Conselho Directivo, de 6 de Agosto de 2007, a competência para homologar as avaliações de Desempenhos excelentes, após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação.
2 - Nos Directores de Segurança Social e nos Directores dos Departamentos e Gabinetes dos Serviços Centrais, em relação aos trabalhadores dos respectivos serviços, a competência para homologar directamente todas as avaliações de Desempenho adequado e, após validação pelo Conselho Coordenador de Avaliação, as avaliações do Desempenho relevante e Desempenho inadequado.
3 - Nos Directores de Segurança Social as competências inerentes à presidência das Secções Autónomas do Conselho Coordenador de Avaliação a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º do Regulamento Interno de Funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação.
3 de Outubro de 2008. - O Presidente, Edmundo Martinho.