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Aviso 25064/2008, de 15 de Outubro

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Sumário

Taxa municipal de direitos de passagem

Texto do documento

Aviso 25064/2008

Taxa municipal de direitos de passagem

António Maria dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 1 de Setembro último, fixou, sob proposta da Câmara Municipal de 12 de Agosto de 2008, o percentual a aplicar no ano de 2009, para determinar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), prevista no artigo 106.º, da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, em 0,25 %.

Para constar e devidos efeitos, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, e na 2.ª série do Diário da República.

1 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.

300793844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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