Taxa municipal de direitos de passagem
António Maria dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 1 de Setembro último, fixou, sob proposta da Câmara Municipal de 12 de Agosto de 2008, o percentual a aplicar no ano de 2009, para determinar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), prevista no artigo 106.º, da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, em 0,25 %.
Para constar e devidos efeitos, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, e na 2.ª série do Diário da República.
1 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.
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