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Aviso (extracto) 25062/2008, de 15 de Outubro

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Sumário

Reclassificação profissional de Marina Isabel Leitão de Sousa Ricardo no lugar de técnico superior de 2.ª classe (área gestão e administração pública) e de Maria Inês Costa Inácio no lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de gestão), do quadro de pessoal desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25062/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 03-10-2008, reclassifiquei, nos termos conjugados do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, aplicável por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 218/2000 de 9/9 e alínea e) do artigo 2.º deste último diploma legal, a assistente administrativa, Marina Isabel Leitão de Sousa Ricardo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de gestão e Administração Pública) e a assistente administrativa Maria Inês Costa Inácio, na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de gestão), com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei 218/2000, ficando posicionadas no escalão 1, índice 400.

6 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

300810294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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