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Aviso 24991/2008, de 14 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho de funções públicas de auxiliar administrativo com Paula Alexandra da Mata Espanhol

Texto do documento

Aviso 24991/2008

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São João da Pesqueira, de 22 de Setembro de 2008, foi decidido celebrar contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, com a candidata, Paula Alexandra da Mata Espanhol, classificada em 1.º lugar no procedimento concursal para provimento de um lugar de auxiliar administrativo.

O contrato de trabalho será outorgado no prazo máximo de 20 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 27 de Agosto).

6 de Outubro de 2008. - O Presidente, Manuel Maria Martins.

300810659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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