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Aviso 24984/2008, de 14 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para uma vaga de técnico superior principal, da carreira de engenheiro

Texto do documento

Aviso 24984/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 2008/09/04, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 1 vaga de Técnico Superior Principal, da carreira de Engenheiro, pertencente ao quadro de pessoal desta Autarquia.

1 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei s 204/98 de 11/07, 238/99, de 25/06, 353-A/89 de 16/10, 404-A/98 de 18/12, 412-A/98 de 30/12, 427/89 de 07/12, 409/91 de 17/10 e demais legislação aplicável.

3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Tavira.

4 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

Especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal sita no Edifício André Pilarte, Rua D. Marcelino Franco n.º 2 - 1.º, em Tavira, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, e do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

5.1 - O requerimento de admissão deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos especiais de admissão referidos no ponto 4 deste aviso;

b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas.

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos 3 anos.

e) Curriculum vitae detalhado, obrigatoriamente datado e assinado.

Deverá também ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade.

5.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, é dispensada temporariamente a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 4, desde que o candidato declare no próprio requerimento, sob compromisso de honra, encontrar-se nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

5.3 - Os funcionários pertencentes ao serviço para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais, bem como da declaração a que se refere a alínea b) do ponto 5.1.

5.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

6 - Método de selecção: Prova oral de conhecimentos (revestindo natureza teórica), que será classificada de 0 a 20 valores e na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento.

6.1 - A prova oral de conhecimentos cujo programa foi aprovado por meu despacho de 2008/09/30, terá a duração máxima de trinta minutos com o seguinte programa:

Decreto-Lei 555/99, com a alteração dada pela Lei 60/2007, de 04/09 - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação no Concelho de Tavira; Decreto-Lei 78/2006, de 04/04; Decreto-Lei 79/2006, de 04/04 - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios; Decreto-Lei 80/2006 de 04/04 - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios; Regulamento dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações.

6.2 - A classificação final será a que resultar da classificação atribuída à prova oral de conhecimentos e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = POC

em que:

CF = classificação final;

POC = prova oral de conhecimentos.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Célia Dionísia Teixeira Pereira Teixeira, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística.

Vogais efectivos: João Manuel Rodrigues de Jesus, Chefe da Divisão de Equipamentos e Instalações Municipais, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Cláudio Manuel Mestre Amador, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes: Francisco Herculano Pessanha de Carvalho, Chefe da Divisão de Trânsito e Transportes e Sérgio Manuel Godinho de Sousa Gago, Técnico Superior Principal.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no Edifício dos Paços do Município, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

2 de Outubro de 2008. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel Santos Baracho.

300799344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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