Despacho 7393/2002, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 84, de 10.04.2002, Pág. 6661
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Data:
2002-04-10
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Secções desta página::
Nomeia o capitão de-mar-e-guerra Heitor Sequeira Alves para o desempenho das funções de director técnico, em regime de não residente, do projecto nº. 2 "Organização da Marinha Nacional",inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar Luso-Guineense.
Despacho 7393/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o capitão-de-mar-e-guerra EMQ 78968, Heitor Sequeira Alves, por um período de um ano, para o desempenho das funções de director técnico, em regime de não residente, do projecto n.º 2, "Organização da Marinha nacional", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar Luso-Guineense.
2 - De acordo com o n.º 5.º da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
(Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.)
15 de Março de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo
Ferreira Rodrigues Pena.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/10/plain-171048.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/171048.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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