Portaria 392/2004
de 16 de Abril
Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro e 76/2004, de 27 de Março, as vagas para os cursos das instituições de ensino superior devem ser comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior anualmente, acompanhadas da respectiva fundamentação, até data a fixar nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal;
Considerando que, nos termos do disposto no referido artigo 40.º, "os prazos em que, em cada ano lectivo, devem ser praticados os actos previstos no presente diploma são fixados anualmente por portaria do Ministro da Ciência e do Ensino Superior»:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Prazo
É fixado em 30 de Abril de 2004 o prazo para a comunicação das vagas para o ano lectivo de 2004-2005 nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro e 76/2004, de 27 de Março.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 31 de Março de 2004.