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Portaria 392/2004, de 16 de Abril

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Sumário

Fixa o prazo em que devem ser comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, as vagas para o ingresso no ensino superior no ano lectivo de 2004-2005.

Texto do documento

Portaria 392/2004
de 16 de Abril
Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro e 76/2004, de 27 de Março, as vagas para os cursos das instituições de ensino superior devem ser comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior anualmente, acompanhadas da respectiva fundamentação, até data a fixar nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal;

Considerando que, nos termos do disposto no referido artigo 40.º, "os prazos em que, em cada ano lectivo, devem ser praticados os actos previstos no presente diploma são fixados anualmente por portaria do Ministro da Ciência e do Ensino Superior»:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Prazo
É fixado em 30 de Abril de 2004 o prazo para a comunicação das vagas para o ano lectivo de 2004-2005 nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro e 76/2004, de 27 de Março.

2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 31 de Março de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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