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Portaria 776/87, de 7 de Setembro

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Sumário

Define as matérias a versar no curso específico para efeitos de provimento dos lugares de inspector do quadro da carreira de inspecção.

Texto do documento

Portaria 776/87
de 7 de Setembro
O provimento dos lugares de inspector do quadro da carreira de inspecção por diplomados pelas escolas normais de educadores de infância ou do magistério primário depende da frequência prévia, com aproveitamento, de um curso específico.

A Portaria 548/86, de 24 de Setembro, define o curso a que respeita o n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, relativamente à Inspecção Administrativo-Financeira.

Nestes termos e para efeitos do n.º 1, alínea e), do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, referente à inspecção pedagógica;

Sob proposta do inspector-geral de Ensino:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º As matérias a versar no curso específico para efeitos de provimento dos lugares de inspector do quadro da carreira de inspecção por diplomados pelas escolas normais de educadores de infância ou do magistério primário serão as seguintes:

a) O sistema de ensino em Portugal;
b) O Ministério da Educação e Cultura;
c) A Inspecção-Geral de Ensino;
d) Actuais correntes pedagógicas;
e) Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
f) Sociologia da educação;
g) Relações humanas;
h) Técnicas de ensino e desenvolvimento curricular;
i) A gestão das escolas, em especial da educação pré-escolar e do ensino primário;

j) Introdução ao direito administrativo;
k) Legislação respeitante a educação pré-escolar e ensino primário;
l) O ensino particular e cooperativo;
m) O apoio sócio-educativo;
n) Estatuto disciplinar;
o) Ética profissional.
2.º Será tida em consideração a experiência dos candidatos adquirida em actividades específicas que tenham desenvolvido nos últimos dez anos.

3.º O curso referido nesta portaria terá características teórico-práticas e a duração mínima de um ano lectivo e a máxima de dois.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 14 de Agosto de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-24 - Portaria 548/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula o curso específico conducente ao provimento dos lugares de inspector do quadro da carreira de inspecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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