Alteração ao mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de Setembro de 2008, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de Setembro de 2008, a alteração ao mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos.
Nota justificativa
Considerando que existem lugares vagos no mapa de pessoal que não se prevê que venham a ser necessários até final do corrente ano;
Considerando que da sua manutenção resulta grave prejuízo para a justa promoção de alguns funcionários, em igualdade de circunstâncias com os demais;
Considerando que desta proposta resulta nestas carreiras, uma gestão mais ajustada aos interesses da autarquia.
Proponho:
Que a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos apresente, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, à Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, para aprovação nos termos alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma Lei, a alteração ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, actualmente em vigor, em conformidade com o mapa em Anexo I e que faz parte integrante desta proposta.
1 de Outubro de 2008. - Em substituição do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Lélio Raimundo Lourenço.
ANEXO I
(ver documento original)