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Aviso 24755/2008, de 7 de Outubro

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Sumário

Faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos

Texto do documento

Aviso 24755/2008

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Saúde de 10 de Setembro de 2008, faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover:

Compete ao Chefe de Divisão a recrutar, assegurar a prossecução das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, previstas nas alíneas m) a x) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 643/2007, de 30 de Maio.

2 - Requisitos:

2.1 - Formais: Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

2.2 - Profissionais: Licenciaturas em: Direito; Gestão; Gestão de Empresas.

2.3 - Preferenciais: Experiência profissional comprovada no sector da saúde.

3 - Perfil: O candidato deverá possuir experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

4 - Métodos de Selecção: a) Avaliação curricular; b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

Membros efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Madureira dos Santos -Secretária-Geral Adjunta, que preside;

Dr.ª Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva - Directora de Serviços de Administração da Direcção-Geral de Saúde, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Prof. Doutora Ana Maria Escoval da Silva - Escola Nacional de Saúde Pública.

Membros suplentes:

Dr.ª Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida - Directora de Serviços de Gestão de Recursos da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Dr. Domingos Filipe Afonso Cunha -Director de Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

6 - Formalização das candidaturas:

Os interessados deverão enviar requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Saúde, por correio, com aviso de recepção, podendo ser entregue directamente na Secretaria-Geral, sita na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000-179 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação do procedimento na Bolsa de Emprego Público. Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de "Curriculum Vitae", detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos enunciados nos pontos 2.1 e 2.2.

10 de Setembro de 2008. - O Secretário-Geral, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1709456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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