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Despacho 7520/2004, de 15 de Abril

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Sumário

Cria unidades funcionais no Instituto das Artes.

Texto do documento

Despacho 7520/2004 (2.ª série). - O Decreto-Lei 181/2003, de 16 de Agosto, que procedeu à criação do Instituto das Artes, resultante da fusão do Instituto de Arte Contemporânea e do Instituto Português das Artes do Espectáculo, estabeleceu a respectiva organização interna, remetendo, no artigo 20.º, para despacho do Ministro da Cultura a criação de sete unidades funcionais, sem departamentalização formal, correspondentes a gabinetes de expressão artística e a gabinetes de especialização e apoio técnico.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 181/2003, de 16 de Agosto, e sob proposta do director do Instituto das Artes, determino o seguinte:

1 - São criadas no Instituto das Artes as seguintes unidades funcionais, no âmbito dos gabinetes de expressão artística:

a) O Gabinete de Arquitectura e Design;

b) O Gabinete de Artes Visuais;

c) O Gabinete de Dança;

d) O Gabinete de Música;

e) O Gabinete de Teatro;

f) O Laboratório de Arte Experimental e Transdisciplinaridade.

2 - Além dos gabinetes de especialização e apoio técnico previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 181/2003, de 16 de Agosto, é criado no Instituto das Artes o Gabinete de Internacionalização.

3 - A coordenação das unidades funcionais referidas nos números anteriores rege-se pelo disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 181/2003, de 16 de Agosto.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.

26 de Março de 2004. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/04/15/plain-170937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto-Lei 181/2003 - Ministério da Cultura

    Cria o Instituto das Artes, resultante da fusão do Instituto de Arte Contemporânea e do Instituto Português das Artes do Espectáculo, e aprova a respectiva orgânica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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