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Portaria 754/87, de 2 de Setembro

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Sumário

Cria na carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI) um lugar de assessor, letra B, e um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 754/87
de 2 de Setembro
Considerando a necessidade de se criarem dois lugares de assessor na carreira de engenheiro, a fim de permitir o provimento dos funcionários que deixaram de exercer os cargos de director-geral do Comércio Interno e de director-geral de Concorrência e Preços;

Considerando o disposto nos artigos 12.º, n.º 4, e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, criar na carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), anexo ao Decreto Regulamentar 56/86, de 8 de Outubro, um lugar de assessor, letra B, e um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 13 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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