Portaria 754/87
de 2 de Setembro
Considerando a necessidade de se criarem dois lugares de assessor na carreira de engenheiro, a fim de permitir o provimento dos funcionários que deixaram de exercer os cargos de director-geral do Comércio Interno e de director-geral de Concorrência e Preços;
Considerando o disposto nos artigos 12.º, n.º 4, e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, criar na carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), anexo ao Decreto Regulamentar 56/86, de 8 de Outubro, um lugar de assessor, letra B, e um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
Assinada em 13 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.