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Despacho 24957/2008, de 7 de Outubro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, do técnico de informática do grau 2, nível 1, Emanuel José Tadeu de Freitas Miranda

Texto do documento

Despacho 24957/2008

No decurso do processo de reestruturação da Administração Central do Estado, o Decreto Regulamentar 24/2007, de 29 de Março, definiu as normas referentes à organização dos serviços da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

Considerando que a reestruturação em curso, bem como a definição da nova estrutura nuclear dos serviços, a fixação das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares e respectivas competências foram realizadas em momento oportuno;

Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que no decurso do processo de reestruturação de serviços os funcionários optem voluntariamente pela colocação em situação de mobilidade especial;

Considerando que um funcionário solicitou a respectiva colocação em situação de mobilidade especial, ao abrigo do referido n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a qual foi autorizada por meu despacho de 29 de Setembro de 2008:

Nestes termos, autorizo a colocação em situação de mobilidade especial do funcionário:

Nome do funcionário: Emanuel José Tadeu de Freitas Miranda;

Natureza do vínculo: nomeação definitiva;

Carreira: técnica de informática;

Categoria: técnico de informática de grau 2, nível 1;

Escalão: 1;

Índice: 470, desde 25 de Fevereiro de 2004.

29 de Setembro de 2008. - O Director-Geral, Luís Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 24/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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