No decurso do processo de reestruturação da Administração Central do Estado, o Decreto Regulamentar 24/2007, de 29 de Março, definiu as normas referentes à organização dos serviços da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.
Considerando que a reestruturação em curso, bem como a definição da nova estrutura nuclear dos serviços, a fixação das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares e respectivas competências foram realizadas em momento oportuno;
Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que no decurso do processo de reestruturação de serviços os funcionários optem voluntariamente pela colocação em situação de mobilidade especial;
Considerando que um funcionário solicitou a respectiva colocação em situação de mobilidade especial, ao abrigo do referido n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a qual foi autorizada por meu despacho de 29 de Setembro de 2008:
Nestes termos, autorizo a colocação em situação de mobilidade especial do funcionário:
Nome do funcionário: Emanuel José Tadeu de Freitas Miranda;
Natureza do vínculo: nomeação definitiva;
Carreira: técnica de informática;
Categoria: técnico de informática de grau 2, nível 1;
Escalão: 1;
Índice: 470, desde 25 de Fevereiro de 2004.
29 de Setembro de 2008. - O Director-Geral, Luís Pinto.