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Aviso 24610/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis, do projecto de regulamento municipal de edificação e urbanização do concelho de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 24610/2008

José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 24 de Abril de 2007, deliberou, aprovar o "Projecto de Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho de Vendas Novas" no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção, conjugado com o artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo.

O documento acima referenciado, para além publicado numa edição especial do Boletim Municipal, encontra-se exposto para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados na Junta de Freguesia da Landeira, no Centro de Atendimento ao Publico da Câmara Municipal e na Biblioteca Municipal de Vendas Novas onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17,30 horas, bem como no sítio do Município de Vendas Novas na Internet (www.cm-vendasnovas.pt).

As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.

26 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

300780495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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