José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 24 de Abril de 2007, deliberou, aprovar o "Projecto de Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho de Vendas Novas" no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção, conjugado com o artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo.
O documento acima referenciado, para além publicado numa edição especial do Boletim Municipal, encontra-se exposto para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados na Junta de Freguesia da Landeira, no Centro de Atendimento ao Publico da Câmara Municipal e na Biblioteca Municipal de Vendas Novas onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17,30 horas, bem como no sítio do Município de Vendas Novas na Internet (www.cm-vendasnovas.pt).
As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.
26 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.
300780495