Aviso 24586/2008, de 6 de Outubro
Licença sem vencimento por um ano a António Lopes Marques, com a categoria de técnico profissional de turismo especialista, com início a 24 de Outubro de 2008
Aviso 24586/2008
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Agosto de 2008 e nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações, foi deferido o pedido de licença sem vencimento por um ano a António Lopes Marques, com a categoria de técnico profissional de turismo especialista, com início a 24 de Outubro de 2008.
29 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
300783443
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1708498.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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