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Aviso 24586/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano a António Lopes Marques, com a categoria de técnico profissional de turismo especialista, com início a 24 de Outubro de 2008

Texto do documento

Aviso 24586/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Agosto de 2008 e nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações, foi deferido o pedido de licença sem vencimento por um ano a António Lopes Marques, com a categoria de técnico profissional de turismo especialista, com início a 24 de Outubro de 2008.

29 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

300783443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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