Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 995/2008, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto para a Escola Superior de Saúde - área disciplinar de Enfermagem, Saúde Mental e Psiquiátrica

Texto do documento

Edital 995/2008

1 - Em resultado da anulação do concurso aberto através do Edital 1348/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro, por decisão judicial proferida no processo 789/04.8BEALM do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, Armando José Pinheiro Marques Pires, Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho) se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto, para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, para a área disciplinar de Enfermagem, Saúde Mental e Psiquiátrica.

2 - A este concurso poderão concorrer:

a) os professores-adjuntos de outra escola superior politécnica da área disciplinar para que é aberto o concurso;

b) os assistentes que, com pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área disciplinar em que é aberto o concurso;

c) os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente;

d) os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da área disciplinar em que é aberto o concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicados na alínea b).

3 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada com uma entrevista individual, se o júri o entender.

3.1 - Na avaliação curricular ter-se-ão em consideração as habilitações académicas, o currículo científico e pedagógico e a experiência profissional, constituindo factores preferenciais:

a) grau de bacharel na área de Enfermagem;

b) curso de Estudos Superiores Especializados ou equivalente legal em Enfermagem, Saúde Mental e Psiquiátrica.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, morada, telefone, grau académico, respectiva classificação final, categoria e cargo que actualmente ocupa);

b) identificação do concurso a que se candidata.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) certificado de registo criminal;

b) atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

c) documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso;

d) fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos;

e) três exemplares do curriculum vitae.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

7 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

26 de Setembro de 2008. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda