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Edital 994/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo disciplinar de Economia, da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho

Texto do documento

Edital 994/2008

Doutor António José Marques Guimarães Rodrigues, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um lugar de Professor Catedrático no grupo disciplinar de Economia, da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Em conformidade com o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária (E.C.D.U.) aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - De acordo com os requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto nos artigos 40.º, 42.º, 43.º, e 44.º, n.º 1, do E.C.D.U., poderão apresentar-se ao concurso:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Sr. Reitor da Universidade do Minho e entregue, pessoalmente, na Divisão Académica, durante as horas normais de expediente (9h-12h e 14h-17h), no Edifício do Largo do Paço, ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Reitoria da Universidade do Minho, Divisão Académica, Largo do Paço, 4704-553 Braga.

1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

f) Cópia simples do Bilhete de Identidade.

2 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

3 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações:

a) Identificação completa, endereço e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

d) Categoria, grupo ou disciplina e Universidade a que pertence e tempo de serviço como docente universitário;

e) Especialidade adequada ao grupo para que foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efectivo como docente universitário;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou de não admissão, após o termo do prazo de candidatura, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.

2 - Após a referida comunicação de admissão ao concurso, deverão os candidatos entregar, no prazo dos 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do E.C.D.U.

IV - O júri do concurso, nomeado por despacho do Vice-Reitor tem a seguinte constituição:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutor José Joaquim Dinis Reis, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutor Abel Luís da Costa Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutor António Francisco Espinho Romão, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Luís Campos e Cunha, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Ramos Pires Manso, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;

Doutor João Fernandes Rebelo, Professor Catedrático do Departamento de Economia, Sociologia e Gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, Professor Catedrático do Departamento de Economia do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Doutora Maria Margarida dos Santos Proença de Almeida, Professora Catedrática da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutor José Cadima Ribeiro, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutor António Mendes da Silva Ferraz, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

V - Os critérios de avaliação e ordenação dos candidatos aprovados pelo júri, são os seguintes:

Critérios e ponderações para concursos para professores catedráticos

a) Para os concursos para professores catedráticos serão avaliados o mérito científico e o mérito pedagógico (dois critérios).

b) Na primeira reunião do júri será analisada e discutida a admissão dos candidatos, podendo desde logo, proceder-se à exclusão daqueles cujo currículo global o júri entenda não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso (ECDU, artigo 48.º, n.º 1).

c) Relativamente aos concursos para professores catedráticos foi deliberado as seguintes ponderações:

- competência científica - 65 %;

- competência pedagógica - 35 %

No que se refere à competência científica foi deliberado a seguinte distribuição de ponderações:

1 - Produção Científica (PC) - a avaliação deste factor deve tomar em consideração a qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulo de livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores) - 50 %

2 - Coordenação e realização de projectos científicos (CRPC) - na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em linha de conta a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participaram os candidatos, bem como os resultados obtidos, devendo ser tomadas como elemento de referência as avaliações efectuadas por entidades de reconhecida competência na matéria.

Também se deve dar relevância à coordenação e à participação em projectos científicos que contribuam para a afirmação da Escola no seu meio envolvente ou para a internacionalização do sistema científico nacional - 15 %

3 - Constituição de equipas científicas (CEC) - deve ser tomada em consideração a capacidade para participar e organizar equipas científicas, nomeadamente através da orientação de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos - 15 %

4 - Intervenção na comunidade científica e profissional (ICCP) - pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos com impacte na comunidade científica, nacional e internacional, colaboração no corpo editorial de revistas científicas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da instituição e actividade de consultadoria - 15 %

5 - Dinamização da actividade científica (DAC) - Este factor tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente, através da participação em órgãos de gestão científica - 5 %

No que se refere à competência pedagógica, foi deliberado a seguinte distribuição de ponderações:

1 - Coordenação e gestão de projectos pedagógicos (CGPP) - avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar projectos pedagógicos ou reformar e melhorar os já existentes, bem como de realizar projectos com impacte no processo de ensino/aprendizagem - 25 %

2 - Produção de material pedagógico (PMP) - avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas e actas de conferências nacionais e internacionais de prestígio - 50 %

3 - Actividade lectiva (AL) - avalia-se a qualidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos baseados em recolhas de opinião alargadas, à diversidade e ao nível de complexidade das disciplinas leccionadas - 25 %

Os pesos associados aos critérios e factores para concursos para professores catedráticos são os indicados na tabela seguinte:

(ver documento original)

A pontuação final do candidato será obtida por:

PF = MC x (PC+CRPC+CEC+ICCI+DAC) + MP x (CGPP+PMP+AL)

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

E para constar vai ser lavrado o presente Edital, que vai ser afixado no átrio do Largo do Paço, e nos Complexos Pedagógicos de Gualtar e de Azurém, e publicado no Diário da República.

17 de Setembro de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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