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Aviso 24576/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Publicação de subsídios concedidos no 1.º semestre de 2008 na rubrica 04 07 01 - Transferências - Instituições particulares

Texto do documento

Aviso 24576/2008

Nos termos da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publica-se a lista de subsídios concedidos por estes Serviços, durante o primeiro semestre do ano de 2008, na seguinte rubrica:

040701 - Transferências - Instituições Particulares

Associação Académica de Coimbra - 27.716,00

Casa Comunitária " A Mansão do Olimpo" - 152,79

Cooperativa Habit. Estud. U C - 2.520,69

Coro da Capela da Universidade de Coimbra - 200,00

República Ay-ó-Linda - 1.578,82

República Baco - 397,35

República Boa-Bay-Ela - 897,06

República Corsário das Ilhas - 610,26

República da Praça - 2.514,89

República do Bota Abaixo - 1.787,84

República dos Fantasmas - 1.285,63

República dos Inkas - 648,44

República Galifões - 2.180,12

República Kágados - 661,82

República Kapangas - 420,34

República Marias do Loureiro - 631,69

República Palácio da Loucura - 1.161,68

República Prá-Kys-Tão - 603,90

República Rápo-Táxo - 1.240,47

República Rás-Te-Parta - 1.597,60

República Spreit-Ó-Furo - 1.288,06

Solar 44 - 347,31

Solar Açoreanos - 1.025,19

Solar dos Simbas - 878,31

Solar Kuarenta - 2.437,63

Solar Rosa Luxemburgo - 901,76

Total geral - 55.685,65

26 de Setembro de 2008. - O Administrador, António Luzio Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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