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Despacho 24858/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Nomeações na categoria de técnico principal, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, precedendo concurso interno de acesso limitado

Texto do documento

Despacho 24858/2008

Por despacho de 23 de Setembro de 2008, do Senhor Coordenador Sub-Regional de Saúde de Setúbal, foram nomeadas, com efeitos à data do despacho, na categoria de técnico principal, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centros de Saúde de Amora, Barreiro, Costa de Caparica, Cova da Piedade, Moita, Palmela e Seixal, precedendo concurso interno de acesso limitado, conforme publicação na Ordem de Serviço n.º 5/2008, de 14 de Abril de 2008, as seguintes profissionais:

Ana Isabel Correia dos Santos - Centro de Saúde da Moita

Ana Margarida de Castro Mestre Nogueira - Centro de Saúde do Seixal

Andrea Cristina Reis dos Santos - Centro de Saúde da Costa de Caparica

Carla Isabel Dias Bucho Afonso - Centro de Saúde do Barreiro

Maria Filomena Almeida Alves Branco - Centro de Saúde da Cova da Piedade

Sónia Maria Lopes Francisco - Centro de Saúde de Palmela

Zita Isabel Avó Franco Vieira - Centro de Saúde da Amora

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

24 de Setembro de 2008. - O Coordenador, Rui António Correia Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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