Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2651/2008, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Deliberação do conselho directivo definindo o modelo de direcção da actividade dos vários serviços do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional

Texto do documento

Deliberação 2651/2008

Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e atento o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, o Conselho Directivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional deliberou definir o modelo de direcção da actividade dos vários serviços do IFDR.

Para a definição desse modelo o Conselho Directivo teve em conta a natureza das funções que o IFDR exerce no âmbito da aplicação dos Fundos Estruturais e de Coesão e na necessidade de salvaguardar uma adequada separação de funções, designadamente no que se refere a auditoria, certificação, pagamentos, gestão do PO Assistência Técnica, nos vários níveis de decisão.

Assim, o Conselho Directivo deliberou o seguinte:

1 - Delegar no Presidente, Eng.º José dos Santos Soeiro, a direcção da actividade dos seguintes serviços:

a) Núcleo de Auditoria Interna, quando constituído;

b) Núcleo de Comunicação;

c) Unidade de Sistemas de Informação;

e) Unidade de Controlo e Auditoria.

2 - Delegar na Vice-Presidente, Dra. Dina Ferreira, a direcção da actividade dos seguintes serviços:

a) Unidade de Coordenação Financeira;

b) Unidade de Coordenação da Gestão Operacional, excepto no que respeita aos processos de validação de despesa;

c) Unidade de Certificação.

3 - Delegar no Vice-Presidente, Dr. Eliseu Fernandes, a direcção da actividade dos seguintes serviços:

a) Unidade de Apoio à Gestão Institucional;

b) Núcleo de Apoio Jurídico e Contencioso;

c) Núcleo de Documentação Técnica.

4 - Delegar na directora da Unidade de Coordenação da Gestão Operacional a competência relativa aos processos de validação de despesa que decorrem da actividade desta Unidade.

5 - Sem prejuízo do disposto na alínea c) do ponto 1 a coordenação dos trabalhos relacionados com o SIFEC e, de um modo geral, a orientação da actividade da Equipa de Projecto SIFEC é assegurada pela Vice-Presidente, Dra. Dina Ferreira.

6 - A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.

21 de Maio de 2007. - O Presidente, José Santos Soeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda