Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e atento o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, o Conselho Directivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional deliberou definir o modelo de direcção da actividade dos vários serviços do IFDR.
Para a definição desse modelo o Conselho Directivo teve em conta a natureza das funções que o IFDR exerce no âmbito da aplicação dos Fundos Estruturais e de Coesão e na necessidade de salvaguardar uma adequada separação de funções, designadamente no que se refere a auditoria, certificação, pagamentos, gestão do PO Assistência Técnica, nos vários níveis de decisão.
Assim, o Conselho Directivo deliberou o seguinte:
1 - Delegar no Presidente, Eng.º José dos Santos Soeiro, a direcção da actividade dos seguintes serviços:
a) Núcleo de Auditoria Interna, quando constituído;
b) Núcleo de Comunicação;
c) Unidade de Sistemas de Informação;
e) Unidade de Controlo e Auditoria.
2 - Delegar na Vice-Presidente, Dra. Dina Ferreira, a direcção da actividade dos seguintes serviços:
a) Unidade de Coordenação Financeira;
b) Unidade de Coordenação da Gestão Operacional, excepto no que respeita aos processos de validação de despesa;
c) Unidade de Certificação.
3 - Delegar no Vice-Presidente, Dr. Eliseu Fernandes, a direcção da actividade dos seguintes serviços:
a) Unidade de Apoio à Gestão Institucional;
b) Núcleo de Apoio Jurídico e Contencioso;
c) Núcleo de Documentação Técnica.
4 - Delegar na directora da Unidade de Coordenação da Gestão Operacional a competência relativa aos processos de validação de despesa que decorrem da actividade desta Unidade.
5 - Sem prejuízo do disposto na alínea c) do ponto 1 a coordenação dos trabalhos relacionados com o SIFEC e, de um modo geral, a orientação da actividade da Equipa de Projecto SIFEC é assegurada pela Vice-Presidente, Dra. Dina Ferreira.
6 - A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.
21 de Maio de 2007. - O Presidente, José Santos Soeiro.