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Aviso 24489/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Nomeações de Mário Alberto Pereira Pedreira e José Luís Gomes Almeida Henriques para trolha principal, Luís de Brito Canossa para mecânico de automóveis principal e de João de Deus Gonçalves da Silva, António Alberto Soares da Silva e Miguel Tavares Rebelo para canalizador principal

Texto do documento

Aviso 24489/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 23 de Setembro de 2008, são nomeados para o respectivo concurso interno de acesso limitado, aberto por aviso afixado nos placares dos Recursos Humanos em 22 de Novembro de 2007, os seguintes candidatos aprovados:

Mário Alberto Pereira Pedreira e José Luís Gomes Almeida Henriques para o provimento de dois lugares de Trolha Principal;

Luís de Brito Canossa para o provimento de um lugar de Mecânico de Automóveis Principal;

João de Deus Gonçalves da Silva, António Alberto Soares da Silva e Miguel Tavares Rebelo para o provimento de três lugares de Canalizador Principal.

Mais se torna público que os referidos nomeados deverão assinar o termo de aceitação de nomeação no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

25 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

300778405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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